Permite a impressão do nome social conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
Procedimento para impressão da identidade profissional:
Permite o cancelamento de uma identidade profissional ativa ou bloqueada.
Uma vez cancelada, a carteira deve ser recolhida pelo Crea e não será possível alteração dessa situação, sendo necessário a emissão de nova carteira de identidade profissional.
Esta ação permite a alteração da situação do registro profissional.
A situação do registro profissional indica a validade do vínculo entre o profissional e o Sistema Confea/Crea. Existem nove possíveis situações, sendo que somente uma permite que a pessoa atue legalmente como profissional. As seguintes situações estão previstas:
1.
Inativo
– Estado inicial do registro do profissional no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC. Esse estado persiste enquanto o cadastro do profissional não estiver completo (preenchimento de titulação, endereço, anuidades). Uma vez que deixe de ser inativo, o profissional nunca retorna a essa situação.
2.
Ativo
– Estado do profissional com vínculo ativo com o sistema. É a única situação em que o profissional pode interagir com o sistema (atuar como profissional, emitir ART, etc).
3.
Interrompido
– Estado em que o profissional não pretende exercer sua profissão (Disposto no Art. 30 da Resolução 1.007/03).
4.
Suspenso
– Estado em que o profissional recebeu uma penalidade e não poderá exercer a profissão por um determinado período. Decorrido o tempo da punição, o profissional poderá retornar para a situação ativo (Disposto no Art. 38 da Resolução 1.007/03).
5.
Cancelado (Falta de pagamento de anuidade)
– Estado em que o profissional recebeu uma penalidade por deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos (Disposto no Art. 42 da Resolução 1.007/03).
6.
Cancelado (Má conduta pública e escândalos praticados)
– Estado em que o profissional recebeu uma penalidade por má conduta pública e escândalos praticados (Disposto no Art. 42 da Resolução 1.007/03).
7.
Cancelado (Falecimento)
– Estado em que o profissional perde o registro em função de seu falecimento (Disposto no Art. 45 da Resolução 1.007/03).
8.
Cancelado (Condenação em última instância)
– Estado em que o profissional recebeu uma penalidade por condenação em última instância em virtude de crime considerado infamante (Disposto no Art. 42 da Resolução 1.007/03).
12.
Migrado CFT Industriais
– Estado em que o profissional foi migrado para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (Lei nº 13.639/18)
13.
Migrado CFTA
– Estado em que o profissional foi migrado para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (Lei nº 13.639/18)
As seguintes regras serão consideradas pelo sistema para validar a mudança de situação:
1. Se situação atual igual a INATIVO:
a. Poderá incluir somente a situação “Ativo”;
b. Requer o lançamento dos dados pessoais, endereço, anuidade e título profissional;
c. Nenhuma outra situação poderá apresentar data anterior a data da situação “Inativo”.
2. Se situação atual igual a ATIVO:
a. Poderá incluir qualquer situação;
b. No caso de cancelamento por falecimento, deverá ser lançado nos dados pessoais a data do falecimento do profissional;
c. A data de início da nova situação de registro não poderá ser anterior ao da última situação.
3. Se situação atual igual a SUSPENSO:
a. Poderá incluir somente a situação “Ativo”;
b. O Crea deverá controlar o tempo de suspenção do registro.
c. A data de ativação não poderá ser anterior ao da última situação de registro;
4. Se situação atual igual a INTERROMPIDO:
a. Poderá incluir somente a situação “Ativo”
b. A data de ativação não poderá ser anterior ao da última situação de registro.
5. Situação atual: DEMAIS CANCELAMENTOS
a. Poderá incluir somente a situação “Ativo”
b. A data de ativação não poderá ser anterior ao da última situação de registro.
Esta opção permite a exclusão do profissional da base de dados do SIC, esta ação deve ser feita com muito cuidado, pois, uma vez excluído, o profissional irá perder o registro, seus vistos, e histórico profissional.
Os dados dele serão removidos da base de dados do SIC (Produção) e armazenados em uma base de consulta.
Não é possível a reativação do profissional após a exclusão, para ativar o profissional o Crea deverá proceder um novo registro, onde será gerado um novo RNP com novo histórico.