quinta-feira, 30 de outubro de 2025

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Perguntas Frequentes

Permite a impressão do nome social conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

Procedimento para impressão da identidade profissional:
  • Efetue login com as credenciais do Sistema de Informações Confea/Crea - SIC (permitido para usuários com a permissão CREA), usuários com a permissão consulta não poderão promover alterações;
  • Faça a pesquisa do profissional utilizando os campos RNP ou CPF;
  • Após a busca serão apresentadas as opções disponíveis para o perfil do usuário, que são: Excluir profissional da base de dados do SIC, alterar situação do registro, cancelar carteira, imprimir carteira;
  • Na página do profissional clique em “IMPRIMIR CARTEIRA PROFISSIONAL”;
  • Em “Dados básicos” marque a opção “Declarar Nome Social”;
  • Informe o nome social;
  • Proceda com a impressão da carteira profissional.

Permite o cancelamento de uma identidade profissional ativa ou bloqueada.
Uma vez cancelada, a carteira deve ser recolhida pelo Crea e não será possível alteração dessa situação, sendo necessário a emissão de nova carteira de identidade profissional.

Procedimento para cancelamento da identidade profissional:
  • Faça a pesquisa do profissional utilizando os campos RNP ou CPF;
  • Após a busca serão apresentadas as opções disponíveis para o perfil do usuário, que são: Excluir profissional da base de dados do SIC, alterar situação do registro, cancelar carteira, imprimir carteira;
  • Clique no botão “Cancelar Carteira”, exibido na carteira com situação “Ativa” ou “Bloqueada (situação existente no modelo da carteira anterior, de papel)”;
  • Informe o motivo de cancelamento e a justificativa;
  • Clique no botão “Cancelar carteira profissional”.

Esta ação permite a alteração da situação do registro profissional.

A situação do registro profissional indica a validade do vínculo entre o profissional e o Sistema Confea/Crea. Existem nove possíveis situações, sendo que somente uma permite que a pessoa atue legalmente como profissional. As seguintes situações estão previstas:


1. Inativo – Estado inicial do registro do profissional no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC. Esse estado persiste enquanto o cadastro do profissional não estiver completo (preenchimento de titulação, endereço, anuidades). Uma vez que deixe de ser inativo, o profissional nunca retorna a essa situação.

2. Ativo – Estado do profissional com vínculo ativo com o sistema. É a única situação em que o profissional pode interagir com o sistema (atuar como profissional, emitir ART, etc).

3. Interrompido – Estado em que o profissional não pretende exercer sua profissão (Disposto no Art. 30 da Resolução 1.007/03).

4. Suspenso – Estado em que o profissional recebeu uma penalidade e não poderá exercer a profissão por um determinado período. Decorrido o tempo da punição, o profissional poderá retornar para a situação ativo (Disposto no Art. 38 da Resolução 1.007/03).

5. Cancelado (Falta de pagamento de anuidade) – Estado em que o profissional recebeu uma penalidade por deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos (Disposto no Art. 42 da Resolução 1.007/03).

6. Cancelado (Má conduta pública e escândalos praticados) – Estado em que o profissional recebeu uma penalidade por má conduta pública e escândalos praticados (Disposto no Art. 42 da Resolução 1.007/03).

7. Cancelado (Falecimento) – Estado em que o profissional perde o registro em função de seu falecimento (Disposto no Art. 45 da Resolução 1.007/03).

8. Cancelado (Condenação em última instância) – Estado em que o profissional recebeu uma penalidade por condenação em última instância em virtude de crime considerado infamante (Disposto no Art. 42 da Resolução 1.007/03).

12. Migrado CFT Industriais – Estado em que o profissional foi migrado para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (Lei nº 13.639/18)

13. Migrado CFTA – Estado em que o profissional foi migrado para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (Lei nº 13.639/18)


As seguintes regras serão consideradas pelo sistema para validar a mudança de situação:

1. Se situação atual igual a INATIVO:
a. Poderá incluir somente a situação “Ativo”;
b. Requer o lançamento dos dados pessoais, endereço, anuidade e título profissional;
c. Nenhuma outra situação poderá apresentar data anterior a data da situação “Inativo”.

2. Se situação atual igual a ATIVO:
a. Poderá incluir qualquer situação;
b. No caso de cancelamento por falecimento, deverá ser lançado nos dados pessoais a data do falecimento do profissional;
c. A data de início da nova situação de registro não poderá ser anterior ao da última situação.

3. Se situação atual igual a SUSPENSO:
a. Poderá incluir somente a situação “Ativo”;
b. O Crea deverá controlar o tempo de suspenção do registro.
c. A data de ativação não poderá ser anterior ao da última situação de registro;

4. Se situação atual igual a INTERROMPIDO:
a. Poderá incluir somente a situação “Ativo”
b. A data de ativação não poderá ser anterior ao da última situação de registro.

5. Situação atual: DEMAIS CANCELAMENTOS
a. Poderá incluir somente a situação “Ativo”
b. A data de ativação não poderá ser anterior ao da última situação de registro.

Procedimento alteração do registro profissional:
  • Faça a pesquisa do profissional utilizando os campos RNP ou CPF;
  • Após a busca serão apresentadas as opções disponíveis para o perfil do usuário, que são: Excluir profissional da base de dados do SIC, alterar situação do registro, cancelar carteira, imprimir carteira;
  • Clique no botão “Alterar Situação de Registro”;
  • Informe os dados da nova situação;
  • Clique em salvar.

Esta opção permite a exclusão do profissional da base de dados do SIC, esta ação deve ser feita com muito cuidado, pois, uma vez excluído, o profissional irá perder o registro, seus vistos, e histórico profissional.
Os dados dele serão removidos da base de dados do SIC (Produção) e armazenados em uma base de consulta.
Não é possível a reativação do profissional após a exclusão, para ativar o profissional o Crea deverá proceder um novo registro, onde será gerado um novo RNP com novo histórico.

Procedimento para exclusão do registro profissional:
  • Faça a pesquisa do profissional utilizando os campos RNP ou CPF;
  • Após a busca serão apresentadas as opções disponíveis para o perfil do usuário, que são: Excluir profissional da base de dados do SIC, alterar situação do registro, cancelar carteira, imprimir carteira;
  • Clique no botão “Excluir Profissional”;
  • Informe a justificativa;
  • Clique em salvar.